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Artigo 35, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 35

Aproveitamento é o retorno obrigatório do servidor em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Parágrafo único

O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os servidores em disponibilidade:

I

maior tempo de disponibilidade;

II

maior tempo de serviço público estadual;

III

maior tempo de serviço público;

IV

maior idade.

Art. 35, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018