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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 34

O período de disponibilidade é considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria, observadas as normas próprias a esta. Subseção II Do Aproveitamento

Art. 34 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018