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Artigo 33, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 33

A disponibilidade do servidor se dará conforme os seguintes critérios e ordem:

I

menor tempo de serviço;

II

idade menor;

III

menor número de dependentes;

IV

maior remuneração.

Art. 33, I da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018