Artigo 32, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O servidor estável será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada a sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Parágrafo único
A remuneração mensal para o cálculo da proporcionalidade corresponderá ao vencimento, acrescido das vantagens pessoais, permanentes e relativas ao exercício do cargo de provimento efetivo.