Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O servidor efetivo somente perderá o cargo em virtude de:
I
sentença judicial transitada em julgado;
II
decisão em processo administrativo disciplinar, da qual não caiba mais recurso;
III
decisão em processo administrativo que não confirme o servidor em estágio probatório. Seção III