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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 28

O servidor efetivo somente perderá o cargo em virtude de:

I

sentença judicial transitada em julgado;

II

decisão em processo administrativo disciplinar, da qual não caiba mais recurso;

III

decisão em processo administrativo que não confirme o servidor em estágio probatório. Seção III

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018