Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Estabilidade é a situação adquirida pelo servidor efetivo após o transcurso do período de estágio probatório que lhe garante a permanência no cargo.