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Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 25

Na hipótese em que a decisão final do Presidente indicar a exoneração do servidor, será aberto procedimento regido pelas normas do processo administrativo disciplinar previsto neste Estatuto.

Parágrafo único

Durante o trâmite do processo referido no caput deste artigo, o prazo para aquisição da estabilidade ficará suspenso até o julgamento final. Subseção VI Da Estabilidade

Art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018