Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na hipótese em que a decisão final do Presidente indicar a exoneração do servidor, será aberto procedimento regido pelas normas do processo administrativo disciplinar previsto neste Estatuto.
Parágrafo único
Durante o trâmite do processo referido no caput deste artigo, o prazo para aquisição da estabilidade ficará suspenso até o julgamento final. Subseção VI Da Estabilidade