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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 24

Todos os servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório, submetemse à Avaliação de Desempenho nos termos previstos na Lei nº 15.854, de 2008, e em ato normativo próprio deste Tribunal que, além de avaliar a capacidade e a aptidão do servidor para o exercício do cargo e desempenho de suas funções, também servirá:

I

de critério para progressão na carreira para os servidores estáveis;

II

de critério para aquisição de estabilidade para os servidores em estágio probatório.

Parágrafo único

Além das licenças previstas nos incisos IV, VI, VII e X do art. 81 deste Estatuto, suspendem e prorrogam o prazo da avaliação de desempenho:

I

cessão funcional;

II

pena de suspensão;

III

afastamento por decisão judicial.

Art. 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018