Artigo 24, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Todos os servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório, submetemse à Avaliação de Desempenho nos termos previstos na Lei nº 15.854, de 2008, e em ato normativo próprio deste Tribunal que, além de avaliar a capacidade e a aptidão do servidor para o exercício do cargo e desempenho de suas funções, também servirá:
I
de critério para progressão na carreira para os servidores estáveis;
II
de critério para aquisição de estabilidade para os servidores em estágio probatório.
Parágrafo único
Além das licenças previstas nos incisos IV, VI, VII e X do art. 81 deste Estatuto, suspendem e prorrogam o prazo da avaliação de desempenho:
I
cessão funcional;
II
pena de suspensão;
III
afastamento por decisão judicial.