Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes ao seu cargo, salvo no exercício de cargo ou função de direção, chefia e assessoramento. Subseção IV Do Estágio Probatório