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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 22

Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes ao seu cargo, salvo no exercício de cargo ou função de direção, chefia e assessoramento. Subseção IV Do Estágio Probatório

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018