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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 20

Exercício é o desempenho das atribuições do cargo público.

Parágrafo único

O início, a suspensão, a interrupção, o término e o reinício do exercício serão anotados na ficha funcional.

Art. 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018