Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Exercício é o desempenho das atribuições do cargo público.
Parágrafo único
O início, a suspensão, a interrupção, o término e o reinício do exercício serão anotados na ficha funcional.