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Artigo 191 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 191

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 191 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018