Artigo 190 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 190
Na hipótese de existência de servidor não estável em cessão funcional na data de publicação desta Lei, aplica-se o disposto no parágrafo único, do art. 24 deste Estatuto.