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Artigo 190 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 190

Na hipótese de existência de servidor não estável em cessão funcional na data de publicação desta Lei, aplica-se o disposto no parágrafo único, do art. 24 deste Estatuto.

Art. 190 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018