Artigo 19, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Posse é o ato expresso de aceitação das atribuições, dos deveres e das responsabilidades do cargo, formalizado com a assinatura de termo escrito, por meio físico ou digital, pelo empossado e pela autoridade competente.
§ 1º
A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da publicação da nomeação, prorrogável por até trinta dias, a requerimento do interessado ou de seu representante legal e a juízo da Administração.
§ 2º
O prazo previsto no §1º deste artigo será contado, quando o aprovado for servidor público, do término da licença ou afastamento:
I
por motivo de doença em pessoa da família;
II
para a prestação de serviço militar;
III
para capacitação, conforme dispõe este Estatuto;
IV
em razão de férias;
V
para participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;
VI
para integrar júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII
à gestante, ao adotante e à paternidade;
VIII
para tratamento da saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná, em cargo de provimento efetivo;
IX
por motivo de acidente em serviço ou de doença profissional.
§ 3º
Admite-se o ato de posse por procuração com poderes específicos.
§ 4º
Somente haverá posse nos casos de provimento por nomeação.
§ 5º
Antes da posse, o servidor:
I
passará por avaliação médica, que poderá exigir exames complementares, para emissão de laudo atestando a sua aptidão ou inaptidão para o exercício do cargo;
II
apresentará declaração de seus bens e de exercício ou não em outro cargo, emprego ou função pública, além dos documentos pessoais e comprobatórios previstos em edital ou decorrentes de exigência legal.
§ 6º
É ineficaz o provimento se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido nesta Lei.
§ 7º
Somente se dará posse aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
§ 8º
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) designará os servidores competentes a dar a posse. Subseção III Do Exercício