Artigo 189 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 189
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), através de resolução, poderá estabelecer política voltada ao servidor que seja estudante em cursos voltados à sua capacitação, quanto à flexibilização da sua jornada de trabalho e outras situações atinentes, em benefício do servidor e da Instituição.