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Artigo 188 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 188

O direito de greve será exercido na forma prevista em lei federal.

Art. 188 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018