Artigo 188 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 188
O direito de greve será exercido na forma prevista em lei federal.
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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