Artigo 187 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 187
Ao servidor público do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) é assegurado o direito à livre associação sindical, nos termos da Constituição Federal.