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Artigo 185 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 185

Os prazos previstos neste Estatuto serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo iniciado ou vencido em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, com exceção dos prazos de índole material.

Art. 185 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018