JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 182 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 182

Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

Parágrafo único

Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade.

Art. 182 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018