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Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 173

O julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos, hipótese em que se poderá, desde que motivado, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Art. 173 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018