Artigo 172, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 172
Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, e o encaminhará ao Corregedor-Geral.
Parágrafo único
Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.