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Artigo 170 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 170

O processo administrativo disciplinar obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao indiciado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 170 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018