Artigo 170 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 170
O processo administrativo disciplinar obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao indiciado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.