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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 17

A nomeação para cargo público de provimento efetivo ocorrerá de acordo com a ordem de classificação em concurso público e dar-se-á durante o prazo de validade do concurso.

Parágrafo único

Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais e legais aplicáveis. Subseção I Do Concurso

Art. 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018