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Artigo 168 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 168

Aplica-se o rito ordinário a toda apuração de infração praticada por servidor, salvo disposição em contrário desta Lei.

Art. 168 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018