Artigo 168 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Aplica-se o rito ordinário a toda apuração de infração praticada por servidor, salvo disposição em contrário desta Lei.