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Artigo 167 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 167

O procedimento sumário rege-se pelas disposições desta seção, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente as disposições gerais do processo administrativo regido pelo rito ordinário. Seção II

Art. 167 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018