Artigo 167 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 167
O procedimento sumário rege-se pelas disposições desta seção, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente as disposições gerais do processo administrativo regido pelo rito ordinário. Seção II