Artigo 164 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 164
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 45 (quarenta e cinco) dias, desde a data da instauração do processo até a apresentação do relatório, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.