Artigo 163 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 163
O processo administrativo disciplinar de rito sumário aplicar-se-á nas hipóteses previstas no art. 141 deste Estatuto.