JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 163 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 163

O processo administrativo disciplinar de rito sumário aplicar-se-á nas hipóteses previstas no art. 141 deste Estatuto.

Art. 163 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018