Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O ato de nomeação, a ser exarado pelo Presidente do Tribunal de Contas, deverá indicar o cargo de provimento efetivo ou o cargo de provimento em comissão a ser preenchido, assim como a área de especialidade, quando existente.