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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 16

O ato de nomeação, a ser exarado pelo Presidente do Tribunal de Contas, deverá indicar o cargo de provimento efetivo ou o cargo de provimento em comissão a ser preenchido, assim como a área de especialidade, quando existente.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018