Artigo 159 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar, como peça informativa da instrução.