Artigo 157 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 157
A sindicância será instaurada pelo Corregedor-Geral e conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, aplicando-se a esta o disposto no art.161 deste Estatuto.