Artigo 152 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 152
Quando a infração estiver capitulada como crime ou ato de improbidade administrativa, será remetido ofício ao Ministério Público Estadual para tomada das providências cabíveis.