Artigo 147, Parágrafo 3, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 147
A pretensão punitiva disciplinar prescreverá:
I
em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II
em dois anos, quanto à suspensão;
III
em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pelo superior hierárquico a que se refere o art. 149 deste Estatuto.
§ 2º
Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º
Interrompe-se a contagem do prazo de prescrição:
I
pela instauração de sindicância;
II
pela instauração de processo administrativo disciplinar;
III
pela decisão de mérito proferida em sindicância e no processo administrativo disciplinar;
IV
pela interposição de recurso ou de pedido de revisão da decisão de mérito proferida em processo administrativo;
V
pela decisão de recurso ou de pedido de revisão da decisão de mérito proferida em processo administrativo;
VI
pela propositura de ação judicial que tenha por pretensão a anulação ou revisão de decisão punitiva ou de processo administrativo disciplinar.
§ 4º
Na hipótese do inciso VI do § 3º deste artigo, a contagem do prazo prescricional somente se reiniciará após o trânsito em julgado da decisão judicial da ação anulatória ou de revisão.
§ 5º
Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
§ 6º
Suspende-se o prazo prescricional, quando a autoridade reputar conveniente o sobrestamento do processo administrativo até a decisão final do inquérito policial, da ação penal ou da ação civil pública, desde que originadas no mesmo fato do processo administrativo e de maneira fundamentada ser demonstrada sua conveniência para a instrução processual.
§ 7º
O reconhecimento da prescrição, em qualquer fase do processo, implica em seu arquivamento.