Artigo 146, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 146
As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I
pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), quando se tratar de suspensão superior a trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II
pelo Corregedor-Geral, quando se tratar de advertência e de suspensão de até trinta dias.
Parágrafo único
A aplicação de penalidade será anotada na ficha funcional do servidor.