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Artigo 145 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 145

As penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão inabilitarão o servidor para nomeação a cargo em comissão e para participar de concurso público do Tribunal de Contas pelo prazo de cinco anos.

Art. 145 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018