Artigo 143 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 143
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único
Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 42 deste Estatuto será convertida em destituição de cargo em comissão.