JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 143 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 143

A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único

Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 42 deste Estatuto será convertida em destituição de cargo em comissão.

Art. 143 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018