Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o abandono de cargo ou a inassiduidade habitual, determinarse-á a abertura de processo administrativo disciplinar de rito sumário.