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Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 141

Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o abandono de cargo ou a inassiduidade habitual, determinarse-á a abertura de processo administrativo disciplinar de rito sumário.

Art. 141 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018