Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 137
A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante nos incisos I a VI e XVIII e XXI do art. 124 deste Estatuto e inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.