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Artigo 136 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 136

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

Parágrafo único

O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o processo disciplinar, o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

Art. 136 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018