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Artigo 135, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 135

São penalidades disciplinares:

I

advertência;

II

suspensão;

III

demissão;

IV

cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V

destituição de cargo em comissão.

Art. 135, IV da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018