Artigo 135, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 135
São penalidades disciplinares:
I
advertência;
II
suspensão;
III
demissão;
IV
cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V
destituição de cargo em comissão.