Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Não poderá ser firmado TAC com o servidor que, nos últimos três anos, tenha gozado do benefício estabelecido por esta Lei ou possua registro válido de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais.