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Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 134

Não poderá ser firmado TAC com o servidor que, nos últimos três anos, tenha gozado do benefício estabelecido por esta Lei ou possua registro válido de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais.

Art. 134 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018