Artigo 130 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 130
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.