Artigo 129 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 129
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.