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Artigo 123, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 123

São deveres do servidor:

I

assiduidade;

II

pontualidade;

III

urbanidade;

IV

manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

V

exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

VI

lealdade e respeito às instituições a que servir;

VII

observar as normas legais e regulamentares;

VIII

cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

IX

atender com presteza:

a

ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b

à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c

às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

X

levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

XI

zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

XII

guardar sigilo sobre assuntos do Tribunal;

XIII

representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XIV

zelar pela manutenção atualizada dos seus dados cadastrais perante a administração pública;

XV

apresentar-se convenientemente trajado em serviço;

XVI

proceder na vida pública e na vida privada de forma a dignificar o cargo ou a função que exerce;

XVII

cumprir os prazos previstos para a prática dos atos que lhe são afetos ou que forem determinados pela autoridade a que estiver vinculado;

XVIII

submeter-se à inspeção médica quando determinada pela autoridade competente;

XIX

manter-se atualizado com a legislação pertinente ao exercício de suas funções;

XX

frequentar os cursos oferecidos pela administração do Tribunal de Contas para aperfeiçoamento ou especialização.

Parágrafo único

A representação de que trata o inciso XIII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada por autoridade superior àquela contra a qual é formulada.

Art. 123, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018