JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 120 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 120

O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

Art. 120 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018