Artigo 120 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 120
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.