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Artigo 12, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 12

São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I

nacionalidade brasileira;

II

gozo dos direitos políticos;

III

quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV

nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme área de especialidade definida em edital do concurso público;

V

idade mínima de dezoito anos;

VI

aptidão física e mental;

VII

não possuir antecedentes criminais;

VIII

registro em órgão de classe, quando previsto em edital.

Parágrafo único

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos para a investidura, desde que constem no edital do concurso público e que não contrariem a Constituição Federal e a legislação vigente.

Art. 12, VII da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018