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Artigo 118, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 118

O recurso será recebido com efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal de Contas, ou pela autoridade a quem cabe a atribuição do respectivo julgamento, no caso de risco de lesão grave e de difícil reparação.

Parágrafo único

Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Art. 118, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018