Artigo 116, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Caberá recurso com efeito devolutivo do indeferimento do pedido de reconsideração e da decisão do primeiro recurso.
§ 1º
O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, ao Presidente do Tribunal de Contas.§ 2º O prazo para deliberar sobre os recursos é de trinta dias.
§ 2º
O Presidente do Tribunal de Contas poderá delegar poderes aos servidores imediatamente subordinados, excetuados os decisórios que são exclusivamente de sua competência. (Redação dada pela Lei 19762 de 17/12/2018)
§ 3º
O prazo para deliberar sobre os recursos é de trinta dias. (NR) (Incluído pela Lei 19762 de 17/12/2018)