Artigo 115, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Cabe pedido de reconsideração dirigido à autoridade que houver proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único
A impugnação, o requerimento e o pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo e os arts. 118 e 120 deste Estatuto deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias.