Artigo 110, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Além das férias, serão concedidos os seguintes afastamentos do exercício das atribuições aos servidores, sem prejuízo dos vencimentos ou da remuneração, para:
I
casamento, por até oito dias, contados da data constante no instrumento que oficializar a união;
II
luto por falecimento de cônjuge ou companheiro, filho ou enteado, pai ou padrasto, mãe ou madrasta, irmão, por até oito dias, contados a partir da data do óbito;
III
júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IV
doação de sangue, por um dia a cada doação, nos termos da legislação em vigor;
V
alistamento como eleitor, por dois dias;
VI
exercício de mandato eletivo, nos termos previstos na Constituição Federal.